Não! A Resolução 02/2019 da Congregação da EQ não prevê mecanismos para prorrogar este prazo. OBS.: Em casos excepcionais devidamente comprovados com documentos, que impossibilitem a defesa do TCC no prazo, o(a) aluno(a) pode solicitar o trancamento fora do prazo. Não é o(a) aluno(a) quem determina o que é Excepcionalidade. Quem avalia se a situação apresentada caracteriza Excepcionalidade, ou não, para fins de trancamento de disciplinas fora do prazo é o Conselho de Coordenadores. A solicitação deve ser feita pelo site da EQ (link). A solicitação será avaliada pelo Conselho de Coordenadores, podendo o pedido ser aceito ou não, e o(a) aluno(a) pode consultar, no site da EQ, o calendário de reuniões (link), bem como o resultado dos requerimentos feitos. OBS.: O calendário de reuniões é sempre divulgado no início de cada período letivo e o resultado dos requerimentos em até 3 dias úteis após a realização da mesma.