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Escola de Química da UFRJ
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Colegiados e Conselhos

Congregação
Cons.Consult. Conselho Consultivo
Cons.Dept. Conselho Departamental
Regimento
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Atribuições
À Congregação compete:
  1. exercer a jurisdição superior da unidade;
  2. aprovar a atualização e as diretrizes de ensino e pesquisa propostas pelos Departamentos;
  3. apreciar o plano anual dos trabalhos, considerando, de modo especial, a natureza das disciplinas, as atividades de ensino e pesquisa e os recursos necessários à execução;
  4. apreciar a proposta anual do orçamento-programa e a da abertura de créditos adicionais;
  5. apreciar proposta de criação de fundos especiais;
  6. apreciar e deliberar sobre propostas relativas ao pessoal docente, incluindo localização, transferência, remoção e afastamento;
  7. deliberar sobre questões de ordem pedagógica, didática e disciplinar;
  8. estabelecer o currículo[AC1] dos cursos de que a unidade é responsável, inclusive as disciplinas ministradas em outras unidades, e aprovar os seus programas;
  9. deliberar sobre a instituição de prêmios escolares e apreciar propostas para concessão de dignidades universitárias a serem apresentadas ao Conselho Universitário;
  10. propor convênios e contratos de cooperação ou de assistência técnica a serem submetidos ao Conselho de Coordenação do respectivo centro;
  11. compor, por votação secreta, e uninominal, as listas de 6 (seis), nomes para escolha e nomeação de diretor e de vice-diretor;
  12. homologar a indicação de diretores adjuntos, quando previstos no regimento;
  13. designar representantes da unidade junto a outras unidades universitárias, aos órgão superiores e à entidades externas;
  14. homologar os planos departamentais de regime de trabalho do pessoal docente;
  15. escolher três dentre os nomes indicados pelo departamento para serem incluídos na comissão julgadora de concurso para o magistério e eleger, para integrá-la, dois professores do centro respectivo e de categoria não inferior à da vaga para a qual se realiza o concurso;
  16. elaborar o projeto de regimento da unidade, bem como de suas alterações, para aprovação pele conselho universitário;
  17. aprovar o regimento do Conselho Departamental;
  18. elaborar seu regimento;
  19. discriminar as disciplinas de cada departamento e o seu pessoal docente;
  20. delegar poderes ao diretor e ao Conselho Departamental;
  21. zelar pelo cumprimento do estatuto deste regimento geral, do regimento da unidade e os de seus órgãos.
Fonte: Regimento Geral da UFRJ, Artigo 6º
Composição
  • Seção em Construção!
Atas
Resoluções
Pareceres Normativos
Atribuições
O Conselho Consultivo é um órgão consultivo da Direção da Escola, de forma a fornecer subsídios para o estabelecimento de políticas e ações de integração entre a Escola de Química e os diferentes agentes sociais ligados direta ou indiretamente às atividades do setor produtivo, com os seguintes objetivos:
  1. Identificar demandas sociais atinentes às atividades dos diferentes agentes do setor produtivo;
  2. Contribuir para o estreitamento de uma relação bidirecional entre a Escola e empresas, instituições de fomento de ciência e tecnologia, órgãos reguladores, entidades de defesa do consumidor e organizações não governamentais voltadas para a segurança e preservação ambiental;
  3. Orientar as alterações nas grades curriculares e programas extracurriculares;
  4. Aconselhar as ações de divulgação e promoção das atividades da Instituição.
Presidência
  • Presidente
    Eng. Hélio Camarota
  • Vice-Presidente
    Prof. Eduardo Mach Queiroz
Composição
Seção em construção!
Atribuições
Ao Conselho Departamental compete:
  1. assistir a diretoria no estudo de qualquer matéria que for submetida à sua apreciação;
  2. coordenar os planos de trabalho propostos pelos departamentos;
  3. harmonizar os horários de trabalho propostos pelos departamentos;
  4. sugerir medidas e providências relativas ao ensino a à pesquisa;
  5. elaborar o seu regimento a ser submetido à aprovação da Congregação;
  6. exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas no regimento da unidade ou atribuídas pela Congregação.
Fonte: Regimento Geral da UFRJ, Artigo 7º
Composição

Diretoria

  • Diretor
    Prof. Eduardo Mach Queiroz
  • Vice-Diretor
    Profa. Fabiana Valéria da Fonseca

Diretores Adjuntos

  • Diretor Adjunto de Graduação
    Profa. Andréa Medeiros Salgado
  • Diretor Adjunto de Administração
    Adailton J. Cunha
  • Diretor Adjunto de Graduação
    Profa. Andrea Medeiros Salgado
  • Diretora Adjunta de Pós-Graduação e Pesquisa
    Profa. Maria Alice Zarur Coelho
  • Diretora Adjunta de Avaliação Institucional e Projetos Especiais
    Profa. Rossana Odette Mattos Folly
  • Diretor Adjunto de Relações Internacionais
    Prof. Caetano Moraes
  • Diretor Adjunto de Infraestrutura e Tecnologia da Informação
    Prof. Alexandre Castro Leiras Gomes

Chefes de Departamento

  • Departamento de Engenharia Bioquímica
    Prof. Claudinei de Souza Guimarães
  • Departamento de Engenharia Química
    Profa. Flávia Chaves Alves
  • Departamento de Processos Inorgânicos
    Profa. Mariana de Mattos V. M. Souza
  • Departamento de Processos Orgânicos
    Profa. Érika Christina Ashton N. Chrisman

Representantes do Corpo Discente

  • Cristian Brito

Representantes do Corpo Técnico-Administrativo

  • Aquino Humberto da Silva e Silva
Atas