Estágios
Supervisionados dos Cursos de Graduação
Escola de Química da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro
Normas e Procedimentos
1) Inscrição na Disciplina de Estágio Supervisionado
- A Inscrição na Disciplina de Estágio Supervisionado pode ser feita em qualquer época, desde que a realização do mesmo não coincida com as demais obrigações acadêmicas assumidas pelo aluno no período.
- Sempre que a realização do Estágio Supervisionado estender-se para além do período em que foi realizada a inscrição, o aluno deverá comprovar, tantas vezes quanto necessárias, que as atividades de estágio não impedem o cumprimento das demais obrigações acadêmicas.
- A Inscrição na Disciplina Estágio Supervisionado deverá ser complementada pela Solicitação de Supervisão de Estágio.
2) Solicitação de Supervisão de Estágio
- A Solicitação de Supervisão de Estágio deve ser dirigida à CES para que a mesma analise a documentação apresentada, aprove a programação de atividades e indique o professor responsável pela Supervisão do Estágio.
-
A Solicitação de Supervisão de Estágio deve estar acompanhada dos seguintes documentos obrigatórios:
- Termo de Compromisso assinado pelo Profissional Orientador;
- Programa de trabalho assinado pelo Profissional Orientador;
- Contrato ou carteira de Trabalho assinado pelas partes;
- Inscrição na disciplina Estágio Supervisionado (AID);
- CRID;
- Histórico ou Boletim Escolar;
- Cadastro de Estagiário
- A Solicitação de Supervisão de Estágio só será avaliada após o aceite da documentação requerida pela Secretária da CES.
- A Solicitação de Supervisão de Estágio é concluída com o Termo de Adesão firmado pelo Professor Supervisor.
- A Secretária da Comissão, findo o processo de Solicitação de Supervisão de Estágio, informará ao aluno a resposta da CES via e-mail.
- O prazo para resposta à Solicitação de Supervisão de Estágio não pode exceder 30 Dias corridos, contados a partir do aceite da documentação pela secretária da CES.
3) Realização do Estágio Supervisionado
- Após o recebimento do comunicado informando que a Solicitação de Supervisão de Estágio foi aprovada, o aluno deve entrar em contato com o Professor indicado pela CES para fazer a supervisão, para que este aponte os procedimentos a serem adotados durante o transcurso da atividade;
-
Compete ao Professor Supervisor adotar os seguintes procedimentos:
- Avaliar o Programa de Estágio proposto;
- Informar ao aluno as regras e procedimentos existentes para a realização e aprovação do Estágio Supervisionado;
- Estabelecer um calendário de reuniões para acompanhamento e discussão das atividades desenvolvidas no estágio;
- Fazer contato, sempre que necessário, com o profissional orientador e/ou à Coordenação de Estágio;
- Fazer a avaliação do Estágio;
- Encaminhar o Relatório Final e as Avaliações do Estágio à CES.
-
Compete ao Profissional Orientador adotar as seguintes medidas:
- Fazer cumprir o Programa de Estágio;
- Evitar que as atividades do estágio se sobreponham as demais atividades acadêmicas do aluno;
- Fazer contato, sempre que necessário, com o Professor Ssupervisor ou com à Coordenação de Estágio;
- Facilitar o acesso do aluno às informações necessárias para a elaboração do Relatório de Estágio;
- Fazer a avaliação do Estágio.
-
Compete ao Aluno realizar os seguintes procedimentos:
- Apresentar ao seu Pofessor Supervisor, a cada novo período, o horário discriminado de forma a demonstrar a compatibilidade do estágio com as demais atividades acadêmicas;
- Cumprir o calendário de reuniões estabelecido pelo Professor Supervisor;
- Consultar, sempre que necessário, o Professor Supervisor e/ou à Coordenação de Estágio;
- Elaborar o Relatório de Estágio;
- Fazer a avaliação do Estágio.
4) Cancelamento do Estágio Supervisionado
- A Desistência do Estágio por parte do aluno ou o Cancelamento da Atividade por parte da empresa devem ser imediatamente comunicados à Coordenação de Estágio e ao Professor Supervisor indicado.
5) Relatório do Estágio Supervisionado
- O Relatórios Final de Estágio deve ser entregue ao Professor Supervisor para que este o valie e dê sua concordância;
-
O Relatório Final deve ser feito ao término do período previsto para a atividade e deve conter os seguintes itens:
- Razão Social da Empresa;
- Descrição da Empresa (atividades, produtos, etc.);
- Descrição das atividades executadas durante o estágio;
- Termo de Concordância do Profissional Orientador com as informações contidas no Relatório Final.
- O Relatório Final deve conter a Assinatura do Profissional Orientador e do Estagiário.
- O Relatório Final, descontados eventuais anexos, deve ter um número máximo de 20 páginas;
6) Avaliação do Relatório do Estágio Supervisionado
- O Relatório Final de Estágio será distribuído para um dos membros da CES para ser relatado;
- O parecer do Relator deverá considerar a adequação à composição do relatório definida pela CES e a consistência das informações contidas;
- O parecer sobre o Relatório Final de Estágio será remetido para a apreciação da CES;
- O prazo para divulgação da apreciação da CES não pode exceder 30 dias corridos, contados a partir da entrada do Relatório Final e das Avaliações do Estágio na Secretaria da Comissão.
Estágios Supervisionados dos Cursos de Graduação da EQ/UFRJ