Colação de Grau
PROCEDIMENTOS PARA COLAÇÃO DE GRAU NOS CURSOS DA ESCOLA DE QUÍMICA
Faz jus à colação de grau o(a) discente que cumprir as seguintes condições:
- Integralizar o total da carga horária obrigatória para cada componente grade curricular do seu curso, registradas no Boletim de Orientação Acadêmica (BOA);
- Estar Regular perante o ENADE;
- Entregar todos os documentos indispensáveis para o processo de emissão e registro de diploma;
- Ter todos os dados (Nome completo; Filiação; RG; CPF; Título eleitoral) corretamente cadastrados no SIGA.
O processo de expedição e registro de diploma é composto dos documentos a seguir:
I – Requerimento de emissão de diploma para abertura do processo SEI, devidamente assinado;
II – Certidão de Nascimento ou de Casamento, incluindo todas as eventuais averbações e retificações de nome civil em vigor;
III – Documento de identidade oficial com foto;
IV – CPF, sendo dispensado caso conste no documento identidade oficial com foto;
V – Certidão de quitação eleitoral atualizada após as últimas eleições;
VI – Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para todas as pessoas com menos de 46 anos legalmente obrigadas a prestar Serviço Militar Obrigatório, ou Certificado de Alistamento atual para estudantes legalmente obrigados a prestar Serviço Militar Obrigatório dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária, ou Carteira de Identidade Militar para estudantes militares da ativa nas Forças Armadas;
VII – Certificado de conclusão do Ensino Médio com publicação no Diário Oficial, quando exigido pelo estado federativo da instituição de ensino emitente (no estado do Rio de Janeiro é exigido para alunos formados até o ano de 2015, sendo dispensado quando os dados da publicação constarem no verso do documento);
VIII – Histórico Escolar da Graduação, com a data de colação de grau e informação sobre a participação ou não do formando no ENADE;
IX – Boletim de Orientação Acadêmica zerado ou com justificativa de créditos a cumprir.
Todos os procedimentos estão embasados pelas Resoluções CEG/UFRJ listadas abaixo:
Resolução CEG/UFRJ nº 14, de 15 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre o ato de Colação de Grau nos Cursos de Graduação da UFRJ);
Resolução CEG/UFRJ nº 332, de 08 de Novembro de 2024 (Altera a Resolução CEG nº 14/2021, dando nova redação ao art. 3º da Resolução CEG nº 14/2021);
Resolução CEG/UFRJ nº 333, de 08 de Novembro de 2024 (Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma digital dos cursos de graduação da UFRJ, de acordo com a Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, a Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, e a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019.
Para mais informações, entre em contato com a secretaria de graduação por meio do endereço eletrônico: